Divórcio Litigioso

1.Você sabe o que é um divórcio ?

O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, através da extinção do vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia praticamente volta à vida de solteira e deixa de ter obrigações frente ao ex-cônjuge.



2.O que é divórcio litigioso ?

A palavra “litígio” diz respeito a algo em que não existe acordo. Portanto, podemos concluir que é o fim de um casamento de forma não amigável, ou seja, quando há conflitos entre o casal e isso resulta em uma ação judicial. Dessa forma, haverá um autor – quem pede o divórcio – e o réu, que deverá defender-se desse pedido.



3.Qual a diferença básica entre divórcio consensual e divórcio litigioso ?

A diferença fundamental é que, no consensual, o casal está em comum acordo. Já no litigioso, não há acordo.



4.Quem pode fazer o pedido do divórcio litigioso ?

Somente os cônjuges podem fazer o pedido do divórcio. Caso essas pessoas estejam incapacitadas de realizar o pedido, ele somente poderá ser feito por um curador, preferencialmente pais, irmãos ou filhos dos cônjuges.



5.Divórcio litigioso e suas particularidades:

Muitos são os casos de pessoas que solicitam motivadas pela violência ou por maus tratos (agressões físicas ou morais) que sofrem em casa e que tornam impossível a convivência. Outros motivos são: crimes, má conduta do parceiro, ociosidade, vícios, adultério, ou a ruína do relacionamento. Porém, ao decidir divorciar-se do parceiro(a) por qualquer motivo, consulte um advogado especialista em Direito de Família, antes mesmo de deixar o lar conjugal, a fim de garantir todos os seus direitos.


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Medidas Cautelares

Caso um dos cônjuges necessite, podem ser tomadas medidas cautelares com vistas a evitar que a demora do processo prejudique seu direito. Entre elas destacamos:

  • Separação de Corpos – Permite a um dos cônjuges se afastar do lar sem incorrer na pena de abandono, ou então que o juiz determine o afastamento compulsório de um dos cônjuges da casa;
  • Arrolamento de Bens – Evita que um dos conjugues passem os bens do casal para outras pessoas com o intuito de evitar a divisão (ou partilha) destes bens;
  • Alimentos Provisórios – Permite que o juiz fixe um valor de pensão a ser pago aos filhos e ao cônjuge necessitado;
  • Medidas protetivas de Urgência – Medidas previstas na Lei Maria da Penha com vistas a proteger a mulher que sofre violência doméstica.