Pensão Alimentícia
É a ação pela qual uma das partes, seja em ação divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor.
O valor da pensão alimentícia não é definido em lei, mas sim em função da dicotomia necessidade X possibilidade. Significa dizer que o valor da necessidade de um, limita-se ao tamanho da possibilidade do outro. Ainda que comprovadamente grande a necessidade de quem pede, é preciso que esta necessidade esteja em sintonia com as possibilidades financeiras de quem tem o dever de arcar com tal direito.
Perguntas Frequentes
1 – Quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos?
A responsabilidade pelo sustento dos filhos é do pai e da mãe, igualmente. No entanto, o valor a ser pago por cada um dependerá da possibilidade de pagamento, dentro do rendimento de cada um.
2 – Quanto deve ser o valor da pensão?
Se o pai tem um emprego fixo, registrado, o valor da pensão será calculado levando em consideração os ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS). No caso de um trabalhador liberal ou comerciante, o cálculo é feito com base em salários mínimos, levando em consideração as necessidades da criança e a possibilidade do pai.
3 – Quando a mãe passa a morar com novo companheiro, o pai pode pedir revisão da pensão?
Não. A revisão só pode ser pedida caso a mulher receba pensão do ex-marido, mas o valor pago aos filhos deve ser mantido independentemente do novo relacionamento dos pais. A revisão da pensão dos filhos só pode ser pedida em caso de mudança na necessidade do filho ou da possibilidade de pagamento do pai.
4 – Até que idade o filho tem direito a receber pensão?
O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade. Vale lembrar, no entanto, que a exoneração não é automática. Deve-se pedir a suspensão da pensão, se este for o caso.
5 – O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?
Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.
6 – Qual o tempo de prisão previsto pelo não pagamento da pensão?
O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de revisão. Mesmo com a prisão, a dívida do pai não é quitada. Após a liberação do devedor, a forma de pagamento das pensões devidas dependerá da necessidade e concordância do credor, e a dívida poderá ser cobrada por meio de penhora.
7 – O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão ?
A orientação é entrar com uma ação revisional. O ideal é que o pai entre com esta ação antes de ter qualquer dívida. Vale destacar que a dívida, depois de feita, não poderá ser reduzida, por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudança de gastos ou da possibilidade de pagamento.
8 – Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
Sim. Os avós, tanto paternos quanto maternos, são responsáveis pelo pagamento da pensão dos netos depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais. O cálculo do valor a ser pago pelos avós segue os mesmos critérios adotados para o cálculo feito no caso do pagamento pelos pais.
9 – Quando a mulher tem filhos com pais diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança?
O valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos e leva em conta a possibilidade financeira dos pais. Por isso, em caso de filhos de pais diferentes, a mulher poderá tentar a igualdade das pensões, mas essa determinação irá depender da possibilidade de quem irá pagar.
10 – Filho adotivo também tem direito à pensão em caso de separação?
Sim. Nossa legislação não faz distinção entre filhos, sejam eles naturais, decorrentes do casamento ou adotivos. Portanto todos têm os mesmos direitos.
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