Ação de Adoção
1) As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:
– A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
– A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
– Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
– Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
– Não importa o estado civil do adotante.
– A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
– A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
– Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.
2) Documentos Necessários para adoção
– Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
– Cópia de comprovante de endereço.
– Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).
– Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
– Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
– Certidão de antecedentes criminais negativa.
– Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.
3) Diferença entre adoção, guarda e tutela
Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.
A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional. Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.
Caso necessário, marque uma consulta. Teremos o prazer de atendê-lo.