Dissolução de União Estável

A União Estável  é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente. Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos seguintes requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.


1.Quais os Meios para Fazer a Dissolução da União Estável ?

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras: judicialmente ou extrajudicialmente. No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, mas com a presença obrigatória de um advogado.



2. Dissolução de União Estável Extrajudicial.

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável. Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, e que os conviventes concordem com os termos da separação (partilha de bens e eventual pensão alimentícia, se for o caso).

Procedimento a ser adotado:

a) O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo advogado especialista em Direito de Família, discutir e definir as situações relativas à pensão e partilha de bens;

b) Definidas estas questões, o advogado elabora o documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório;

c) É definida a data da homologação no cartório;

d) No cartório, presentes as partes e o advogado, é realizada a dissolução da união estável nos termos consignados.

Quais documentos são necessários ?

Os seguintes documentos (em sua via original ou cópia autenticada, salvo os documentos de identidade das partes, que devem sempre ser apresentados em sua via original) e informações:

  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;
  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  • Escritura de pacto de convivência (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver).

– Se houver imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;

– Se houver imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;

– Se houver bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.

– Se houver bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.

Informações a serem encaminhadas:

  • Descrição da partilha dos bens;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição do valor da pensão alimentícia (se for o caso);


3.Dissolução de União Estável Judicial

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado. Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los. Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

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Medidas Cautelares

Caso um dos companheiros necessite, podem ser tomadas medidas cautelares com vistas a evitar que a demora do processo prejudique seu direito. Entre elas destacamos:

  • Separação de Corpos – Permite a um dos companheiros se afastar do lar sem incorrer na pena de abandono, ou então que o juiz determine o afastamento compulsório de um dos companheiros da casa;
  • Arrolamento de Bens – Evita que um dos companheiros passe os bens do casal para outras pessoas com o intuito de evitar a divisão (ou partilha) destes bens;
  • Alimentos Provisórios – Permite que o juiz fixe um valor de pensão a ser pago aos filhos e ao companheiro necessitado;
  • Medidas protetivas de Urgência – Medidas previstas na Lei Maria da Penha com vistas a proteger a mulher que sofre violência doméstica.