Direito Homoafetivo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Desta forma, reconhece-se em favor dos casais homoafetivos os seguintes efeitos jurídicos: – VIDA FINANCEIRA
  • Somar renda para aprovar financiamentos.
  • Somar renda para alugar imóvel.
  • Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
  • Fazer declaração conjunta do IR.
  • Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante.
  • Solicitar o sequestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e estiverem dissolvendo a união.
– VIDA FAMILIAR
  • Reconhecer a união estável.
  • Adotar sobrenome do parceiro.
  • Acompanhar o parceiro servidor público transferido.
  • Garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
  • Assumir a guarda do filho do cônjuge.
  • Adotar o filho do parceiro.
  • Poder ser inventariante do parceiro falecido.
  • Visita íntima na prisão.
  • Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
  • Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente.
  • Segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação.
  • Autorizar cirurgia de risco.
  • Herança.
– BENEFÍCIOS
  • Inscrever parceiros como dependentes da previdência.
  • Receber abono-família.
  • Receber auxílio-funeral.
  • Incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
  • Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
  • Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
  • Receber auxílio-reclusão do parceiro.
  • Participar de programas do Estado vinculados à família.
  • Inscrever parceiro como dependente de servidor público.

INFORMAÇÕES ÚTEIS
  • O reconhecimento da união estável homoafetiva pode ser realizada em Cartório.
  • A Lei facilita a conversão da união estável em casamento, que pode ser realizada em Cartório e na recusa deste poderão as partes recorrer ao judiciário.
  • O divórcio pode ser realizado em cartório desde que não hajam filhos menores adotados pelos parceiros.
  • O regime de bens é o da comunhão parcial de bens, salvo acordo prévio estipulando ao contrário e respeitando a separação total estipulada pelo Estatuto do Idoso.
  • Dependendo da situação, uma das partes poderá pleitear alimentos em desfavor da outra.
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