Direito Homoafetivo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.
Desta forma, reconhece-se em favor dos casais homoafetivos os seguintes efeitos jurídicos:
– VIDA FINANCEIRA
INFORMAÇÕES ÚTEIS
- Somar renda para aprovar financiamentos.
- Somar renda para alugar imóvel.
- Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
- Fazer declaração conjunta do IR.
- Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante.
- Solicitar o sequestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e estiverem dissolvendo a união.
- Reconhecer a união estável.
- Adotar sobrenome do parceiro.
- Acompanhar o parceiro servidor público transferido.
- Garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
- Assumir a guarda do filho do cônjuge.
- Adotar o filho do parceiro.
- Poder ser inventariante do parceiro falecido.
- Visita íntima na prisão.
- Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
- Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente.
- Segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação.
- Autorizar cirurgia de risco.
- Herança.
- Inscrever parceiros como dependentes da previdência.
- Receber abono-família.
- Receber auxílio-funeral.
- Incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
- Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
- Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
- Receber auxílio-reclusão do parceiro.
- Participar de programas do Estado vinculados à família.
- Inscrever parceiro como dependente de servidor público.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
- O reconhecimento da união estável homoafetiva pode ser realizada em Cartório.
- A Lei facilita a conversão da união estável em casamento, que pode ser realizada em Cartório e na recusa deste poderão as partes recorrer ao judiciário.
- O divórcio pode ser realizado em cartório desde que não hajam filhos menores adotados pelos parceiros.
- O regime de bens é o da comunhão parcial de bens, salvo acordo prévio estipulando ao contrário e respeitando a separação total estipulada pelo Estatuto do Idoso.
- Dependendo da situação, uma das partes poderá pleitear alimentos em desfavor da outra.