A interdição ou curatela é uma medida de amparo criada pela legislação civil. Trata-se de um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, assinar contratos, dentre outros atos. Para tanto, essa pessoa declarada civilmente incapaz, deve ser representada ou assistida por uma outra pessoa civilmente capaz, denominada curador.
Curador é a pessoa nomeada pelo juiz para representar o indivíduo considerado civilmente incapaz (curatelado) nas manifestações de sua vontade, ou seja, o curador vai agir em nome do curatelado. Nos casos de interdição parcial, o curador também é responsável pela prática de todos os atos do curatelado, dentro dos limites em que for decretada sua incapacidade.
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